- A Anvisa determinou algumas mudanças nas embalagens dos produtos e elas começarão a valer em todo o país a partir do mês de outubro deste ano.
- O novo rótulo ajudará a dar visibilidade para os componentes que podem fazer mal para a saúde e, assim, estimular o consumo de alimentos mais saudáveis.
- Os fabricantes de alimentos terão períodos diferentes para poder se adaptar à nova norma de acordo com o modelo de negócio que cada um possui.
- Os rótulos terão selos para indicar excesso de sódio, açúcar e gordura com um certo padrão, cor e exibição para garantir que sejam acessíveis e visíveis.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou algumas mudanças nos rótulos de alimentos. As novidades devem começar a valer em todo o Brasil em outubro de 2022. As alterações devem estar na parte frontal dos rótulos e na tabela nutricional a fim de facilitar a legibilidade das informações para o consumidor, o que dará maior destaque para a quantidade de substâncias que fazem mal para a saúde, como gordura, sódio e açúcares.
O objetivo de introduzir esse novo layout é estimular mudanças na composição de produtos que possuem baixo valor nutricional e são ricos em substâncias que podem causar doenças para o corpo humano, se forem consumidas em excesso. Com essas informações em destaque, a tendência é que os consumidores pensem melhor na hora de levar aquela mercadoria ou optem por outras alternativas que sejam mais saudáveis para o consumo.
As alterações, no entanto, não ficarão restritas apenas ao verso dos pacotes de alimentos. A parte da frente dos rótulos também terá o seu design alterado por meio da adoção de selos com a figura de uma lupa na parte superior, que poderão ser identificados com facilidade pelos olhos do consumidor.
Os novos rótulos poderão ter, ao todo, três símbolos diferentes que indicarão se o produto em questão contém um alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Veja abaixo um exemplo de como ficará a legibilidade dos valores nutricionais nas embalagens.
Algumas medidas semelhantes a essa já foram adotadas em outros países da América do Sul. Na Argentina, por exemplo, no dia 27 de outubro de 2021, também foi estabelecida a mudança no layout dos rótulos dos produtos e as empresas têm 180 dias para poderem se adequar à nova lei. Além dela, outros países como Peru e Chile também já haviam feito alterações nas embalagens para destacar os valores nutricionais dos alimentos.
Como Serão as Mudanças dos Rótulos
A partir da data em que a lei começar a vigorar, a tabela nutricional terá que exibir informações dispostas em letras pretas em um fundo branco de forma contínua. O objetivo desta medida é evitar o uso de qualquer tipo de contraste que possa dificultar a leitura dos percentuais dos nutrientes.
Em hipótese alguma a tabela nutricional poderá conter quebras em sua superfície. Ela deverá ficar próxima da lista de ingredientes, não poderá ficar deformada, nem de algum modo que dificulte sua visualização ou deixe-a encoberta. No caso das embalagens com menos de 100cm², elas poderão ficar cobertas, mas com a condição de que a tabela não fique em um local que seja inacessível para o consumidor.
Algumas informações, a partir de agora, devem constar obrigatoriamente nas tabelas nutricionais do produto, como a quantidade de açúcares totais e adicionados ao alimento por porção de 100g ou em ml, caso seja uma bebida. Deste modo, ficará mais fácil para o cliente avaliar a quantidade de nutrientes disponíveis nos produtos.
Além do total de açúcares adicionados, as empresas já eram obrigadas, por lei, a declarar o valor energético do alimento, além da sua quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Essas informações deverão continuar presentes de forma clara.
Regras Envolvendo as Mudanças nos Rótulos
A Anvisa também estabeleceu algumas medidas envolvendo os novos rótulos para proibir que as empresas coloquem alegações com justificativas sobre os valores nutricionais dos produtos, já que esse tipo de informação pode confundir o consumidor e até mesmo atrapalhar o propósito da nova medida para gerar maior conscientização sobre o malefício do consumo em excesso de algumas substâncias.
Entre as regras que foram estipuladas pela agência, podemos citar:
- Alimentos que possuem rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem colocar alegações no rótulo sobre isso.
- O mesmo vale para gorduras saturadas, trans, colesterol e também para os produtos que tenham sódio e sal na rotulagem frontal.
- Também não é permitido colocar nenhuma alegação na parte superior do painel caso o alimento tenha alguma rotulagem nutricional frontal.
Período de Adequação
Embora a atualização do novo layout dos rótulos seja uma medida que entrará em vigor somente no segundo semestre deste ano, ela foi estabelecida pela Anvisa em outubro de 2020 e foi determinado um prazo de 24 meses para que ela possa entrar em vigor.
No entanto, a implementação das novas normas passará a valer para as empresas de acordo com o modelo de negócios de cada uma. As únicas companhias que precisarão fazer as alterações imediatamente a partir da data em que a lei começar a vigorar são aquelas que fazem produtos destinados ao processamento industrial ou a serviços de alimentação.
Já os produtos que estiverem no mercado a partir da data em que a norma for estabelecida terão um período de 12 meses para se adequar à nova regra. No entanto, os pequenos produtores de alimentos, como microempresas, microempreendedores e agricultores familiares terão mais 24 meses para se adequarem à nova norma, totalizando 48 meses ao todo.
Em relação às bebidas que não são alcoólicas e que são distribuídas em embalagens retornáveis, o prazo será de 36 meses a partir da implementação da lei para que elas sejam vendidas em embalagens que atendam às novas regras.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do período de validade que eles apresentam.
Com base nessas informações, as empresas devem estar atentas aos produtos fornecidos para saber se eles estão de acordo com as normas fixadas. Os estabelecimentos que vendem ou fabricam alimentos de marca própria também devem ter atenção para atender as novas regras dentro do tempo estabelecido.
Como foi a mudança em outros países
Na Argentina, a Lei de Promoção da Alimentação Saudável foi aprovada em 27 de outubro de 2021. Os novos rótulos são semelhantes aos brasileiros e contém um selo octogonal preto com margens brancas que informa, em letras maiúsculas brancas, o excesso de açúcares, calorias, sódio e gorduras. Também são destacados os edulcorantes e cafeína, se estiverem presentes. O selo possui pelo menos, 5% do tamanho da parte principal do rótulo.
A Lei daquele país também incluiu determinações específicas para produtos consumidos por crianças. Se o alimento possui algum selo octogonal, não pode ser vendido ou oferecido em escolas, nem ter publicidade voltada a crianças e adolescentes. Também é vedada a compra pública e distribuição dos mesmos pelo Estado. Os rótulos de produtos com cafeína devem contraindicar, por escrito, o consumo por crianças.
Além disso, também foi estabelecido que as escolas passem a oferecer, em todos os níveis de ensino, a educação alimentar e nutricional.
Outros países também já tomaram essa decisão. No Chile, a Lei foi aprovada no ano de 2016; no Uruguai, em 2018; no Peru, em 2019 e, no México, em 2020.
Conclusão
A determinação da Anvisa de 2020 que entrará em vigor este ano possui o objetivo de dar maior destaque para o valor nutricional dos produtos e estimular o consumo consciente, especialmente daqueles que possuem um valor nutricional mais baixo. Ela disponibilizará selos que alertam para uma grande quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio que deverão ficar na parte frontal e superior das embalagens dos alimentos.
Além disso, a tabela nutricional localizada na parte de trás dos rótulos também irá passar por mudanças. De agora em diante, ela terá letras pretas em fundo branco e deverá ser disposta de forma contínua, sem nada que impeça ou dificulte a sua legibilidade. Também deverá ficar posicionada de maneira próxima à lista de ingredientes e deverá informar a quantidade que o produto possui de açúcares adicionados por porção de 100g ou em ml, no caso das bebidas.
Os rótulos que tiverem algum dos selos não poderão, de nenhuma maneira, apresentar alegações nas embalagens para justificar o motivo de o selo estar presente, independente de qual for: açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Esta medida serve para evitar que as informações contraditórias confundam o consumidor, pois isso pode atrapalhar a proposta de conscientização da nova medida.
As empresas que fabricam ou vendem alimentos devem ter atenção às mudanças implementadas pela Anvisa, pois cada tipo de negócio terá um tempo diferente para se adaptar à nova lei, sendo que alguns terão que implementar a mudança a partir de sua data de início e outros terão até 36 meses para adotar os rótulos com os ajustes que serão necessários.
O Brasil segue a tendência de outros países que também já aprovaram leis parecidas. Chile, Uruguai, Peru, México e, mais recentemente, Argentina também adotaram normas de mudança de rótulos de alimentos para promover uma maior conscientização sobre alimentação mais saudável.